ConViver
Família Acolhedora
Serviço de Acolhimento
A tempestade passa,
a vida continua.
Às vezes, tudo o que uma criança precisa é de um lar seguro para atravessar um momento difícil.
No Serviço ConViver da Guardinha Campinas, famílias de Campinas acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares, oferecendo amor, proteção e esperança enquanto suas famílias recebem apoio para se reorganizar. Acolher é ser a ponte para um futuro mais seguro e cheio de possibilidades.
Acolher é mudar uma história

Desde 2006, o Serviço ConViver é referência em acolhimento familiar em Campinas. Atende crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, com prioridade à primeira infância, conforme a Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) .
Nossa equipe de assistentes sociais e psicólogos atua em duas frentes para garantir proteção, cuidado e desenvolvimento às crianças e adolescentes acolhidos:
• Suporte completo às famílias acolhedoras, com orientação especializada e acompanhamento contínuo.
• Apoio às famílias de origem para fortalecer vínculos e possibilitar o retorno da criança ao lar, sempre que possível.
212
Crianças Acolhidas
107
Crianças de 0 a 6 anos aguardando uma Família Acolhedora
73
Retorno ao convívio familiar
63
Famílias Acolhedoras que receberam temporariamente crianças e adolescentes em suas casas
Dúvidas?
Se você mora em Campinas e deseja transformar a vida de uma criança ou adolescente:
Cadastre-se no Serviço ConViver e participe das etapas de avaliação e preparação.
A Família Acolhedora é parceira no sistema de proteção e tem a guarda temporária da criança ou adolescente. Segundo a legislação, a família acolhedora tem como principais responsabilidades:
• Cumprir o Termo de Guarda e Responsabilidade;
• Garantir assistência material, moral, afetiva, educacional e de saúde;
• Participar das etapas de preparação, formações contínuas e encontros de acompanhamento;
• Prestar informações regulares e intercorrências sobre a criança ou adolescente;
• Contribuir para o encerramento do acolhimento, sempre com orientação técnica;
• Assumir os cuidados com a criança até novo encaminhamento, em caso de desistência;
• Proporcionar vivências de lazer, cultura e convivência comunitária;
• Comprovar despesas realizadas em benefício da criança ou adolescente, quando solicitado.
De acordo com a Lei Municipal nº 16.297/2022, os requisitos são:
- Residir no município de Campinas;
- Ter pelo menos um integrante maior de 21 anos (sem restrição de gênero ou estado civil);
- Apresentar idoneidade moral e boas condições de saúde;
- Demonstrar interesse em zelar pelo bem-estar de crianças e adolescentes;
- Não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
O acolhimento é temporário e deve respeitar o prazo máximo de 18 meses, período em que a família de origem é acompanhada para que a reintegração seja possível.
O acolhimento é destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.
Entretanto, a Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) dá prioridade ao acolhimento de crianças de 0 a 6 anos, por estarem em uma fase decisiva de desenvolvimento.
Qualquer família residente em Campinas, com desejo de contribuir para a formação e desenvolvimento de crianças e adolescentes, pode participar.
É necessário ter disponibilidade para passar pelas etapas de avaliação e qualificação e, principalmente, disposição afetiva e emocional para lidar com as diferentes histórias de vida dos acolhidos.











