A Família Acolhedora é parceira no sistema de proteção e tem a guarda temporária da criança ou adolescente. Segundo a legislação, a família acolhedora tem como principais responsabilidades:
•⁠ ⁠Cumprir o Termo de Guarda e Responsabilidade;
•⁠ ⁠Garantir assistência material, moral, afetiva, educacional e de saúde;
•⁠ ⁠Participar das etapas de preparação, formações contínuas e encontros de acompanhamento;
•⁠ ⁠Prestar informações regulares e intercorrências sobre a criança ou adolescente;
•⁠ ⁠Contribuir para o encerramento do acolhimento, sempre com orientação técnica;
•⁠ ⁠Assumir os cuidados com a criança até novo encaminhamento, em caso de desistência;
•⁠ ⁠Proporcionar vivências de lazer, cultura e convivência comunitária;
•⁠ ⁠Comprovar despesas realizadas em benefício da criança ou adolescente, quando solicitado.