A Família Acolhedora é parceira no sistema de proteção e tem a guarda temporária da criança ou adolescente. Segundo a legislação, a família acolhedora tem como principais responsabilidades:
• Cumprir o Termo de Guarda e Responsabilidade;
• Garantir assistência material, moral, afetiva, educacional e de saúde;
• Participar das etapas de preparação, formações contínuas e encontros de acompanhamento;
• Prestar informações regulares e intercorrências sobre a criança ou adolescente;
• Contribuir para o encerramento do acolhimento, sempre com orientação técnica;
• Assumir os cuidados com a criança até novo encaminhamento, em caso de desistência;
• Proporcionar vivências de lazer, cultura e convivência comunitária;
• Comprovar despesas realizadas em benefício da criança ou adolescente, quando solicitado.


Leave A Comment