Serviço de Acolhimento
em Família Acolhedora –
ConViver da Guardinha
de Campinas

Transforme vidas, você pode fazer a diferença!

No Serviço ConViver, famílias de Campinas acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. É uma oportunidade de oferecer amor, segurança e esperança, enquanto a família biológica recebe apoio para se reorganizar.

O que é Acolhimento Familiar?

O acolhimento em família acolhedora é uma medida protetiva e provisória prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

Durante até 18 meses, a criança ou adolescente vive em um ambiente familiar saudável e afetuoso, recebendo cuidados individualizados. Paralelamente, sua família de origem é acompanhada pela equipe técnica, visando a reintegração familiar.

Por que ser uma Família Acolhedora?

O acolhimento familiar oferece a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade a chance de viver em um ambiente seguro, afetuoso e saudável, onde possam reconstruir suas histórias com dignidade e respeito.

Em uma Família Acolhedora, eles encontram mais do que um lar temporário: encontram pertencimento, convivência e cuidado, condições essenciais para o pleno desenvolvimento.

Ao abrir as portas do seu lar, você oferece muito mais do que abrigo:

Afeto e segurança para quem precisa recomeçar.

Pertencimento e convivência saudável em ambiente familiar.

Estímulo ao desenvolvimento integral da criança ou adolescente.

A chance de transformar vidas e semear esperança.

Sobre o Serviço ConViver

O Serviço ConViver está em Campinas desde 2006 e é referência em acolhimento familiar. Atende crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, priorizando a primeira infância (0 a 6 anos), conforme a Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016).

Nossa equipe de assistentes sociais e psicólogos atua em duas frentes:

Apoio integral às famílias acolhedoras, com orientação, suporte técnico e acompanhamento diário.

Trabalho com as famílias biológicas, para possibilitar o retorno da criança ao lar de origem sempre que possível.

202

Crianças acolhidas

61

Retorno para o convívio familiar

61

Familias acolhedoras

45

Crianças de 0 a 6 anos aguardando uma Família Acolhedora

Como faço para me tornar uma Família Acolhedora do ConViver?

Para se tornar uma Família Acolhedora no ConViver, o primeiro passo é simples: entrar em contato conosco e manifestar o seu desejo de acolher. A partir daí, nossa equipe acompanha cada etapa do processo, oferecendo orientação, preparação e apoio para que sua família esteja pronta para receber quem mais precisa de cuidado e amor.

Perguntas Frequentes sobre o Acolhimento Familiar – Serviço ConViver

FAQ

Qualquer família residente em Campinas, com desejo de contribuir para a formação e desenvolvimento de crianças e adolescentes, pode participar.
É necessário ter disponibilidade para passar pelas etapas de avaliação e qualificação e, principalmente, disposição afetiva e emocional para lidar com as diferentes histórias de vida dos acolhidos.

O acolhimento é destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.
Entretanto, a Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) dá prioridade ao acolhimento de crianças de 0 a 6 anos, por estarem em uma fase decisiva de desenvolvimento.

  • Acolhimento Familiar: medida provisória, por até 18 meses, com guarda concedida pela Vara da Infância e Juventude ao núcleo familiar vinculado ao Serviço ConViver.

  • Adoção: medida definitiva, de caráter excepcional, conduzida exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude.

O acolhimento é temporário e deve respeitar o prazo máximo de 18 meses, período em que a família de origem é acompanhada para que a reintegração seja possível.

De acordo com a Lei Municipal nº 16.297/2022, os requisitos são:

  • Residir no município de Campinas;

  • Ter pelo menos um integrante maior de 21 anos (sem restrição de gênero ou estado civil);

  • Apresentar idoneidade moral e boas condições de saúde;

  • Demonstrar interesse em zelar pelo bem-estar de crianças e adolescentes;

  • Não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A família acolhedora é parceira no sistema de proteção e tem a guarda temporária da criança ou adolescente. Suas principais responsabilidades são:

  • Garantir assistência material, moral, afetiva, educacional e de saúde;

  • Informar à equipe técnica qualquer intercorrência;

  • Participar das etapas de preparação, formação e acompanhamento;

  • Proporcionar vivências de lazer, cultura e convivência comunitária;

  • Ajudar no processo de reintegração familiar.

Segundo a legislação, a família acolhedora deve:

  • Cumprir o Termo de Guarda e Responsabilidade;

  • Participar de formações contínuas e encontros de acompanhamento;

  • Prestar informações regulares sobre a criança ou adolescente;

  • Contribuir para o retorno ao lar de origem, sempre com orientação técnica;

  • Assumir os cuidados até novo encaminhamento, em caso de desistência;

  • Comprovar despesas realizadas em benefício da criança ou adolescente, quando solicitado.

Se você mora em Campinas e deseja transformar a vida de uma criança ou adolescente:
👉 Cadastre-se no Serviço ConViver e participe das etapas de avaliação e preparação.