CONVIVER
FAMÍLIA
ACOLHEDORA

Você pode fazer a diferença!

Às vezes, tudo de que uma criança precisa para atravessar uma turbulência em sua vida familiar, é ser acolhida provisoriamente por outra família.

Essa é a proposta do ConViver – Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: transformar as dificuldades de hoje em possibilidades de futuro. Embora pouco difundido no Brasil, esse modelo de acolhimento já foi implantado com sucesso em diversos países. Conheça o Conviver e veja como participar.

Por meio do Conviver, famílias cadastradas (depois de preparadas pela equipe técnica) tornam-se habilitadas e acolhem crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por medida de segurança, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Nesse período, são realizados esforços visando a restaurar as condições para que a família de origem receba novamente sua criança ou adolescente.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

A proposta do CONVIVER é proporcionar o atendimento individualizado em ambiente familiar, às crianças e adolescentes, que necessitaram ser afastadas temporariamente do lar de origem pela Vara da Infância e da Juventude, enquanto suas famílias são acompanhadas pela equipe articulada com a rede socioassistencial para o processo de reorganização, de modo a poderem, posteriormente, reassumir seus filhos de maneira e responsável e em condição de dispensar-lhes cuidado e proteção integral. As FAMÍLIAS ACOLHEDORAS chegam ao Serviço por procura espontânea, são avaliadas pelas profissionais de serviço social e psicologia e são capacitadas pela equipe técnica. Após o cumprimento de todo o processo de avaliação e capacitação, tornam-se aptas para o acolhimento.

96

Atendimento pelo ConViver – Acolhimento Familiar

 

38

Retorno para o convívio familiar



40

Transferências para Serviço de Acolhimento Institucional ou Famílias Adotivas

64

Crianças de 0 a 6 anos aguardando uma Família Acolhedora

Como faço para me tornar uma
Família Acolhedora do ConViver?

Qualquer família pode se cadastrar para participar do Serviço. Caso seja selecionada, será devidamente capacitada para acolher a criança ou adolescente e receberá acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

Podem participar crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Programa tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção. Apenas como último recurso a criança ou adolescente será encaminhada para acolhimento institucional (abrigo).

Como o objetivo essencial do Conviver é restituir a criança ou adolescente à sua própria família, nuclear ou ampliada, a Família Acolhedora deve preservar o vínculo e a convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde etc. – no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.

Como o objetivo essencial do Conviver é restituir a criança ou adolescente à sua própria família, nuclear ou ampliada, a Família Acolhedora deve preservar o vínculo e a convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde etc. – no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.

Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo Serviço de Acolhimento Conviver e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada e já preparada pela equipe técnica da instituição.

Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora.

A proposta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é reintegrar a criança à sua família e isso precisa ficar bem claro para todos que desejem participar do CONVIVER.

Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo máximo de dois anos.